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As farmácias comunitárias tiveram uma grande evolução em termos de serviços prestados nos últimos anos, daí a recente Portaria (97/2018) publicada em Diário da República, que define os serviços que poderão ser prestados aos utentes a partir de Maio de 2018.
Longe vai o tempo em que íamos à farmácia só para comprar os medicamentos. Para sustentabilizar este sector, dado que a margem nos medicamentos tem vindo a baixar ao longo dos anos, alguma coisa tinha que ser feito. A prestação de serviços em prol do doente, na prevenção da doença e na promoção de estilos de vida mais saudáveis, é de certeza a melhor opção, aproveitando o conhecimento dos farmacêuticos nestas áreas, com a ajuda de outros profissionais de saúde, que nos podem acompanhar nesta nova fase da vida das nossas farmácias.
Mantêm-se os serviços já existentes:
- Administração de medicamentos
- Prestação de primeiros socorros
- Serviços de apoio domiciliário
- Ultilização de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica
- Administração de vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação
- Programas de Cuidados Farmacêuticos
A estes serviços, juntam-se agora:
- Consultas de nutrição
- Programas de adesão à terapêutica e de reconciliação terapêutica
- Preparação individualizada de medicamentos
- Programas de educação sobre dispositivos médicos
- Alguns serviços simples de enfermagem, nomeadamente tratamento de feridas e cuidados a doentes ostomizados, bem como cuidados de nível 1 na prevenção e tratamento do pé diabético, de acordo com as orientações estabelecidas pela Direção-Geral da Saúde.
- Realização de testes rápidos para o rastreio de infeções HIV, VHC e VHB, incluindo o aconselhamento pré e pós teste e a orientação para as instituições hospitalares dos casos reativos, de acordo com as redes de referenciação hospitalar aprovadas e os procedimentos estabelecidos pelas entidades do Ministério da Saúde com competência na matéria.
- Promoção de campanhas e programas de literacia em saúde, prevenção da doença e de promoção de estilos de vida saudáveis.
Convém salientar que os serviços referidos anteriormente têm de ser prestados nas condições legais e regulamentares e por profissionais legalmente habilitados.
Para a prestação de alguns destes serviços, as farmácias devem dispor de instalações adequadas e autonomizadas, o que já acontece em grande parte delas.
Todos os utentes vão ganhar com estes novos serviços “perto de casa” e todos os profissionais de saúde devem acompanhar e ajudar as farmácias e os utentes, de forma a que tudo se complemente.
Muito tem sido feito e dito para que as entidades responsáveis tomassem consciência da necessidade de algumas medidas de alteração no sector farmacêutico. Finalmente, temos um novo quadro legal para a prestação de serviços farmacêuticos e dispensa de genéricos nas farmácias.
A estreita colaboração de todos os sectores é fundamental para pôr em prática este decreto. A Farmácia, de uma vez por todas, tem que deixar de ser considerada apenas uma loja onde estão uns senhores de bata branca (alguns farmacêuticos...) a vender medicamentos. O papel do farmacêutico na sociedade vai muito para além da dispensa de medicamentos.
Vou deixar aqui integralmente o que está escrito na newsletter na Ordem dos Farmacêuticos:
"Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 62/2016, que estabelece os termos e condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias comunitárias bem como da atribuição de uma remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos.
Os termos e condições para contratualização destes serviços, nomeadamente no que se refere à sua remuneração serão posteriormente definidos por Portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Saúde.
Entre os serviços de intervenção em saúde pública que podem vir a ser contratualizados entre as farmácias e o Ministério da Saúde estão os programas integrados com os cuidados de saúde primários, a colaboração na avaliação das tecnologias da saúde, o programa de troca de seringas, a monitorização da adesão dos doentes à terapêutica e a dispensa de medicamentos atualmente cedidos em farmácia hospitalar.
Neste novo enquadramento jurídico fica também comtemplada a possibilidade de ser atribuída uma remuneração específica por embalagem, na dispensa de medicamentos genéricos, que ficará associada ao contributo das farmácias comunitárias na poupança obtida pelo Estado com a redução de custos em medicamentos dispensados nas farmácias.
Com o objetivo de promover a utilização de medicamentos genéricos, o Governo introduziu ainda uma nova disposição que permite que as farmácias dispensem medicamentos genéricos com um preço superior ao 4.º preço mais baixo por um preço igual ou inferior ao 4.º preço mais baixo do respetivo grupo homogéneo. Não obstante, prevê-se também, por razões de interesse público, designadamente de saúde pública ou de sustentabilidade do sector, ou para proteção da concorrência o estabelecimento de limites aos descontos que as farmácias podem efetuar nos preços dos medicamentos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 97/2015, na parte em que se refere ao regime de preços, descontos e deduções relativas aos medicamentos de uso humano.
A Ordem dos Farmacêuticos considera que o diploma agora publicado reflete o trabalho que o Ministério da Saúde tem feito pela valorização dos farmacêuticos nas mais diversas áreas profissionais e que deve ser prosseguido, quer seja na comunidade, quer seja nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Para a bastonária da OF, as medidas dirigidas ao setor devem assentar sempre numa lógica de um trabalho conjunto para garantir mais e melhores serviços de proximidade aos portugueses e contribuir para a sustentabilidade do sistema. Ana Paula Martins sublinha o interesse público do conjunto de serviços farmacêuticos consagrados neste Decreto-Lei e defende a sua implementação em estreita colaboração com os doentes e com os restantes profissionais da saúde. Em relação ao mercado de medicamentos genéricos, que considera ser uma realidade de sucesso que é preciso manter e acarinhar, a dirigente da OF destaca também o papel dos diferentes agentes: os médicos prescrevem, os farmacêuticos dispensam e as empresas produzem. O que é necessário é que se mantenha este mercado vivo, com a energia suficiente para permitir tratar mais doentes e gerar poupanças para a inovação de precisamos."
Trata-se de uma excelente notícia para as farmácias e para os farmacêuticos, mas sobretudo para os doentes e para toda a sociedade, que deve ter como principal objetivo prevenir as doenças, tratar bem e acompanhar o tratamento de todos os doentes, crescer e envelhecer da forma mais saudável possível, com a ajuda de todos os profissionais de saúde.
Pode consultar aqui o Decreto-Lei nº 62/2016.