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Direitos do Doente Oncológico no Site Cancro-online

por dicasdefarmaceutica, em 09.04.18

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Cada vez mais, o cancro é uma doença crónica com a qual o doente pode viver muitos anos com qualidade de vida. Contudo, sendo uma doença crónica, convém que os doentes conhçam os seus direitos, não só durante a fase mais aguda da doença, mas para toda a sua vida.

 

O site cancro-online.pt, lançado recentemente pela MSD, vem descodificar o cancro e responder a várias questões sobre a doença. Vão ao site e de certeza que vão aprender muito com a pesquisa. Vai ser um local para minha consulta de certeza, pois responde realmente a muitas questões sobre esta doença, que nunca mais pára de nos assustar.

 

Entre os vários assuntos abordados, a plataforma explica quais os direitos do doente oncológico, tantas vezes esquecidos, mas tão importantes numa doença que, normalmente, é para toda a vida. Falando destes direitos, vou nomear aqui os mais básicos e gerais, que todos os doentes devem conhecer, nomeadamente:

- Direito à isenção das taxas moderadores

- Direito a transporte para tratamentos, exames e consultas

- Direito a benefícios fiscais 

- Direito a benefícios no crédito à habitação

- Benefícios nas contas poupança-reforma

- Proteção especial na invalidez

- Comparticipação especial na medicação oncológica não fornecida pelo hospital

 

Mas, o que é que o doente oncológico deve fazer para usufruir destes direitos?

 

1. Numa primeira fase, deverá adquirir o atestado médico de incapacidade multiusos, o único documento que faz prova legal de que é doente oncológico, devendo ser decretada uma determinada percentagem de incapacidade igual ou superior a 60%.

Para obter o atestado, deve solicitar ao médico assistente no hospital onde está a ser acompanhado o relatório clínico da sua situação de Saúde.

De seguida, este relatório deverá ser entregue no centro de Saúde da área de residência do doente para que seja convocada uma junta médica. Esse requerimento tem uma taxa associada de 50 euros e um prazo máximo de espera de 60 dias.

O doente deve sempre fazer e guardar cópia de todos os relatórios e informações médicas antes de os entregar, para que possa usá-los depois, caso seja necessário.

 

2. Uma vez tendo na sua posse o referido atestado, o doente oncológico deverá dirigir-se às Finanças, para a partir daí poder usufruir dos benefícios scais legalmente previstos.

 

Com efeito, continuamos a verificar que os Direitos dos Doentes Oncológicos são constantemente atropelados, dispersos por numerosa legislação e mal aplicados ou ignorados pelas instituições de saúde, pelas seguradores, pelas entidades bancárias, pela segurança social e pelos empregadores. Por isso achei importante este post e espero ter sido esclarecedor. 

Quando se trata de cancro, lógicamente que a primeira preocupação é a doença e a batalha contra a mesma, e nem sempre as instituições informam sobre estes direitos.

Cada vez mais, o doente oncológico, não sabendo os seus direitos, começa a ser tratado no privado e, com o avançar dos meses, apercebe-se que a seguradora deixa de comparticipar os tratamentos e consultas. O que fazer nessa altura? A sensação de abandono é inevitável. Vou para onde? Confio em quem?

 

 

Convém refletir em tudo quando a doença aparece para não ter surpresas desagradáveis no decorrer de uma doença em que o stress não faz falta nenhuma e só prejudica...

 

 

publicado às 08:29

Eutanásia, Ortotanásia e Distanásia - Significado

por dicasdefarmaceutica, em 08.02.18

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A aprovação da Lei sobre “despenalização da morte assistida” está outra vez na ordem do dia e a confusão está de novo instalada.

Este é um assunto muito sensível e só quem já acompanhou o sofrimento no final da vida de familiares mais próximos é que sabe do que estou a falar.

 

Independente das leis serem ou não aprovadas, eu sei o que gostaria para a minha vida, ou melhor, para o meu fim de vida. Sei que o que é importante para mim é a qualidade e dignidade da minha vida e não a quantidade da mesma. Para quê viver mais uns meses sem qualidade? Tenho também a certeza que, quando as coisas se começam a complicar, os chamados “Cuidados Paliativos” prestados por quem realmente sabe, são cruciais para um final de vida com dignidade e sem sofrimento.

 

A Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos (APCP) merece todo o meu respeito e admiração, pelo que deixo aqui integralmente a tomada de posição desta Associação sobre as últimas declarações públicas no âmbito do tema “Eutanásia e Suicídio Medicamente Assistido”.

 

“Os corpos gerentes da Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos, consideram que:

1 - Se reconhece a APCP como entidade que, desde o inicio deste debate, se tem pautado pela moderação e responsabilidade nas suas intervenções públicas;

2 - A APCP, instituição representante de profissionais em Cuidados Paliativos e firme defensora dos Doentes, Famílias e Cuidadores, não pode compactuar com declarações que, de forma mais ou menos deliberada, promovam equívocos que enviesem o debate atual;

3 - A argumentação pró legalização da eutanásia / suicídio assistido, ainda que aceitável no livre exercício da opinião de cada um não deve nunca ser utilizada como solução contra as práticas médicas e assistenciais inadequadas, artificiais e erradas no fim de vida, tal como a distanásia, contrárias aos princípios da medicina e ao interesse da pessoa assistida;

4 - A confusão entre estes dois procedimentos, por tantas vezes ser usada, parece propositada: uma coisa é executar a morte de um doente a pedido (eutanásia), outra é admitir que a sustentação artificial da vida não se deve prolongar (ortotanásia), deixando que sobrevenha a morte natural a alguém;

5 - É igualmente grave confundir a morte medicamente assistida e a verdadeira assistência médica para atenuar o sofrimento, realizada por profissionais tecnicamente habilitados. Está a primeira em clara colisão com as leis deontológicas da medicina em Portugal, assim como do ato médico;

6 - É de todo o interesse público que as suspeitas levantadas pelos intervenientes - responsáveis por instituições de alta relevância social e administradores por inerência de unidades hospitalares privadas – sejam investigadas e corrigidas por quem de direito;

Assim, reiteramos que:

1- Todos os intervenientes neste debate adotem uma posição pública responsável, de exemplar cidadania, utilizando a sua grande relevância junto da comunicação social com o objetivo de esclarecer em detrimento de confundir os nossos concidadãos;

2- As entidades responsáveis, tanto públicas como privadas, adotem medidas urgentes de reforço de formação e capacitação no fim de vida, particularmente no combate à distanásia ou outras práticas que em nada dignificam o fim de vida de cada um;

3- Os Senhores Bastonários das Ordens Profissionais indiretamente alvo destas declarações, adotem posições públicas no sentido de refutar as afirmações proferidas.

4- A APCP, no sentido de contribuir para o retomar do debate com discernimento e cidadania, solicitará ao Sr. Presidente da República uma audiência, assim como ao Sr. Bastonário da Ordem dos Médicos e à Sr.ª Bastonária da Ordem dos Enfermeiros.“

 

Só para resumir e para não haver confusões, aqui fica um pequeno dicionário:

Eutanásia - executar a morte de um doente a pedido; trata-se do chamado suicídio assistido.

Ortotanásia - admitir que a sustentação artificial da vida não se deve prolongar, permitindo ao doente uma morte digna, sem sofrimento.

Distanásia - prática para prolongar, através de meios artificiais e desproporcionais, a vida de um doente incurável.

 

Cada um é livre de ter a sua opinião, mas se tivermos bem presentes o que são os três conceitos anteriores, duvido que alguém queira sofrer ou submeter os seus entes queridos a práticas artificiais para prolongar o seu sofrimento. Se pensarmos em ortotanásia e não em eutanásia (palavra que assusta tanta gente), talvez tudo faça mais sentido...

 

 

 

publicado às 12:15

Para quando a utilização da Cannabis como Medicamento?

por dicasdefarmaceutica, em 12.01.18

 

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Já falei AQUI mais do que uma vez nesta plantinha e dos seus usos terapêuticos já utilizados em vários países.

Não é uma decisão fácil de tomar: como é que se legaliza a Marijuana? Durante anos, foi uma droga consumida pelos seus efeitos psicoativos e fisiológicos, nomeadamente, por provocar bom humor, euforia, relaxamento e aumento do apetite.

 

Apesar de tudo isto, os seus efeitos terapêuticos estão provados e a 10 de dezembro de 2013, o Uruguai foi o primeiro país do mundo a legalizar o cultivo, a venda e o consumo da cannabis. Também no Canadá, Dinamarca, Argentina e México o seu uso é legal para fins medicinais.

No entanto, noutras partes do mundo, o simples porte pode levar a longas penas de prisão, especialmente em partes da Ásia Oriental e no sudeste asiático, onde a venda de cannabis pode levar a uma pena de prisão perpétua ou mesmo de execução.

 

Em Portugal, a discussão está instalada há já algum tempo e parece que ainda não temos conclusões. Além da discussão sobre o seu uso terapêutico, trata-se também de um assunto político e económico. No Canadá, por exemplo, o maior fabricante de Marijuana (Canopy Growth Corp) é cotada na bolsa de Toronto, na área da saúde.

Portugal já tem várias plantações de cannabis, autorizadas para exportação. Existem em Évora, na região do Alqueva e, mais recentemente, em Cantanhede (feita pela empresa canadiana Tilray). Estão muitos milhões de euros envolvidos nestes negócios.

Como é que funciona? As plantas são produzidas em solo português, são transformadas em pó e enviadas para vários países, para produção de medicamentos.

 

O Conselho Nacional da Política do Medicamento deu o seu parecer e os especialistas, juntamente com a Ordem dos Médicos, concluiram que “há forte evidência científica da eficácia do uso de cannabis e seus derivados, não só no alívio da dor crónica em adultos e como anti-emético no tratamento de cancros, mas também na redução da espasticidade (aumento de contracções musculares), na esclerose múltipla e no controlo da ansiedade”.

Acrescentaram ainda que, apesar de ser “com moderada evidência, a cannabis poderá ser usada na melhoria do sono em pessoas com apneia obstrutiva do sono, fibromialgia, anorexia por cancro ou stress pós-traumático, e em glioma (tumor cerebral)”.

 

Como farmacêutica e com todos estes factos, penso que o mais razoável seria:

1 - Utilizar a cannabis unicamente como medicamento. Isto claro está, após aprovação do mesmo pelas entidades competentes.

2 - Não utilizar a cannabis  na sua forma original, isto é, “fumada”. Não faz sentido autorizar que se fume erva. Isto equivale a proibir a possibilidade do auto-cultivo da planta, mesmo que seja para fins terapêuticos.

3 - Não negligenciar os potenciais riscos do consumo de cannabis, nomeadamente desenvolvimento de dependência, esquizofrenia e outras psicoses, além de agravamento da dificuldade respiratória e bronquite crónica.

4 - A prescrição da cannabis deve ser exclusivamente médica e com regulamentação específica, como é feito com os derivados da morfina, por exemplo.

 

Tendo em conta todos estes requisitos, e quando estiver tudo legalizado pelas entidades reguladoras da saúde, será bom termos mais uma alternativa terapêutica para algumas patologias!

Para quando a utilização da cannabis como medicamento?

 

 

publicado às 17:24

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