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O que já mudou na nova Lei do Tabaco

por dicasdefarmaceutica, em 05.01.18

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Já entraram em vigor as novas normas referentes à Lei do Tabaco. Sempre a pensar na saúde de todos, as regras começam a ser mais duras para quem fuma, mas ainda não suficientemente severas para proteger toda a gente deste grande mal que é o cigarrinho.

 

Podemos falar de 5 alterações relevantes:

 

1 - Proibição de fumar em locais frequentados por crianças, mesmo que ao ar livre, nomeadamente “infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias, parques infantis, e demais estabelecimentos similares".Esta é a principal alteração à Lei do Tabaco.

 

2 - Equiparação dos cigarros eletrónicos aos cigarros tradicionais, pelo que o seu uso vai ser proibido em espaços públicos fechados. São os cigarros da moda, os chamados e-cigarros. Como todas as modas, há muita gente a querer segui-las e esta é muitas vezes a forma de iniciar o hábito de fumar. Nos EUA os números de crianças e adolescentes a utilizar este método são assustadores. 

Além disso, segundo dizem os entendidos na matéria, apesar de serem potencialmente menos perigosos do que o cigarro convencional, “os e-cigarros podem causar dependência e não são isentos de risco para a saúde, pois contêm substâncias aditivas, tóxicas, irritantes e cancerígenas embora em menor quantidade que os cigarros convencionais”.

 

3 - Obrigatoriedade da existência de espaços para fumar no exterior de estabelecimentos de saúde, como hospitais ou clínicas, e instituições de ensino, qualquer que seja a idade dos alunos e o grau de escolaridade.

 

4 - Dever dos serviços de saúde ocupacional para “promover nos locais de trabalho ações e programas de prevenção e controlo tabágico e devem apoiar ou referenciar os trabalhadores que pretendam iniciar o tratamento de cessação tabágica para o médico de família ou para as consultas de cessação tabágica".

Também estes serviços ficam incumbidos da monitorização da "salubridade dos locais de trabalho, em particular no que refere à qualidade do ar, evitando a sua contaminação com fumo de tabaco, garantindo assim as condições de saúde, higiene e segurança adequadas".

 

5 - Proibição de "qualquer discriminação dos fumadores no âmbito das relações laborais, designadamente no que se refere à seleção e admissão, à cessação da relação laboral, ao salário ou a outros direitos e regalias". 

Esta medida não é uma alteração, pelo menos é isso que eu acho. Descriminar trabalhadores por fumarem é algo que nem deveria ser abordado, pois proibir de fumar em determinados locais é uma coisa, descriminar quem fuma é outra bem diferente...


Mantêm-se os avisos nos maços de tabaco, mas vão passar a cobrir 50% da embalagem.

 

O consumo de tabaco é, hoje, nos Países desenvolvidos, a principal causa de doença e de mortes evitáveis, sendo responsável por cerca de 20% do total de mortes verificadas anualmente nos países desenvolvidos.

 

De nada servem todas estas alterações à lei se não apostarmos fortemente na prevenção. As medidas de prevenção do tabagismo devem ser dirigidas primeiro às crianças e aos jovens. Os próprios fumadores devem ser conscientes e incutir nas crianças que fumar faz mal e cria dependência. Esta educação deveria iniciar-se no seio da família. O exemplo dos pais é fundamental, pelo que os pais fumadores devem ser alertados para não fumarem junto das crianças ou para deixarem de fumar.

 

Aos poucos, com sucessivas alterações à Lei do Tabaco, com respeito por quem é fumador e, sobretudo com maior consciência do que representa o acto de fumar, conseguiremos criar um clima social em que não fumar seja a norma

 

publicado às 17:06

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16 comentários

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De Bruxa Mimi a 10.01.2018 às 15:51

Eu não tenciono mandar a minha mulher-a-dias a lado nenhum, mesmo sendo fumadora, pois ela faz um ótimo trabalho há 11 anos e eu não a troco por uma não-fumadora que não conheço de lado nenhum! Mas mantenho o que disse acerca do desempate - se tivesse duas pessoas com as mesmas habilitações e só pudesse dar emprego a uma, ALGUMA COISA teria de servir para escolher uma e não a outra. Em vez de fazer "um-dó-li-tá...", mais valia escolher a não fumadora!
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De Anónimo a 10.01.2018 às 16:18

Ora aqui está uma boa razão para mandar às urtigas a Srª. Procuradora Geral da República no fim do mandato. Se ela foi escolhida pelo Passos, há que a mandar embora, porque o monhé tem uma igualzinha para lá pôr.
Mas isto faz-me sempre lembrar o puto que ia à loja comprar um bonequinho de chocolate. Queria sempre um bonequinho que fosse menino. E porquê? Perguntava o homenzinho da loja. Porque o menino tinha um bocadinho de chocolate a mais, respondia o puto. Malandreco... O monhé também quer um procurador igual ao actual, mas que tenha um bocadinho de chocolate a mais... (ainda vamos ter o 44 à solta). Já a minha querida Bruxa Mimi quer que a empregada tenha uma coisa a menos. Vai dos gostos.

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