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As farmácias comunitárias tiveram uma grande evolução em termos de serviços prestados nos últimos anos, daí a recente Portaria (97/2018) publicada em Diário da República, que define os serviços que poderão ser prestados aos utentes a partir de Maio de 2018.
Longe vai o tempo em que íamos à farmácia só para comprar os medicamentos. Para sustentabilizar este sector, dado que a margem nos medicamentos tem vindo a baixar ao longo dos anos, alguma coisa tinha que ser feito. A prestação de serviços em prol do doente, na prevenção da doença e na promoção de estilos de vida mais saudáveis, é de certeza a melhor opção, aproveitando o conhecimento dos farmacêuticos nestas áreas, com a ajuda de outros profissionais de saúde, que nos podem acompanhar nesta nova fase da vida das nossas farmácias.
Mantêm-se os serviços já existentes:
- Administração de medicamentos
- Prestação de primeiros socorros
- Serviços de apoio domiciliário
- Ultilização de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica
- Administração de vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação
- Programas de Cuidados Farmacêuticos
A estes serviços, juntam-se agora:
- Consultas de nutrição
- Programas de adesão à terapêutica e de reconciliação terapêutica
- Preparação individualizada de medicamentos
- Programas de educação sobre dispositivos médicos
- Alguns serviços simples de enfermagem, nomeadamente tratamento de feridas e cuidados a doentes ostomizados, bem como cuidados de nível 1 na prevenção e tratamento do pé diabético, de acordo com as orientações estabelecidas pela Direção-Geral da Saúde.
- Realização de testes rápidos para o rastreio de infeções HIV, VHC e VHB, incluindo o aconselhamento pré e pós teste e a orientação para as instituições hospitalares dos casos reativos, de acordo com as redes de referenciação hospitalar aprovadas e os procedimentos estabelecidos pelas entidades do Ministério da Saúde com competência na matéria.
- Promoção de campanhas e programas de literacia em saúde, prevenção da doença e de promoção de estilos de vida saudáveis.
Convém salientar que os serviços referidos anteriormente têm de ser prestados nas condições legais e regulamentares e por profissionais legalmente habilitados.
Para a prestação de alguns destes serviços, as farmácias devem dispor de instalações adequadas e autonomizadas, o que já acontece em grande parte delas.
Todos os utentes vão ganhar com estes novos serviços “perto de casa” e todos os profissionais de saúde devem acompanhar e ajudar as farmácias e os utentes, de forma a que tudo se complemente.