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Já fiz AQUI um post sobre os novos serviços prestados nas farmácias comunitárias, ao abrigo da Portaria n.º 97/2018. Alguns deles já estão em execução, enquanto outros estão a ser preparados para serem prestados nas melhores condições, por profissionais devidamente formados para o efeito.
A Preparação Individualizada da Medicação (PIM) é um destes serviços. Trata-se de um método útil de gestão da terapêutica em doentes idosos e polimedicados, permitindo maior facilidade na administração do medicamento certo, no dia e horas certos. Está provado que a introdução da PIM se revela “numa maior adesão à terapêutica por parte do doente, com claros benefícios em termos de efetividade e segurança do medicamento, conduzindo consequentemente a uma melhor qualidade de vida”.
Quando falamos de PIM, falamos também de revisão de toda a medicação prescrita, pois quando é feita esta preparação, o farmacêutico apercebe-se muitas vezes de alguns problemas com a medicação, como interações medicamentosas, duplicação de medicamentos, posologias erradas, enfim, trata-se de um serviço que pode realmente fazer a diferença na ajuda ao doente.
Dada a importância deste serviço, a Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos (OF) aprovou uma nova norma de orientação profissional sobre Preparação Individualizada da Medicação.
“A versão final do documento resulta de um trabalho de normalização de procedimentos, que foi alvo de importantes contributos e comentários, durante o período em que esteve em Consulta Pública, visando orientar os farmacêuticos comunitários na prestação deste novo serviço, diferenciador e de inquestionável utilidade para os cidadãos que tomam múltiplos medicamentos. Este trabalho partiu do Grupo Profissional de Farmácia Comunitária (GPFC) e envolveu várias outras estruturas da OF, como o Centro de Informação do Medicamento e o Conselho Nacional da Qualidade, refletindo conceitos-chave para a prestação de um serviço normalizado. Ao longo do documento é referido o enquadramento da população-alvo, a medicação passível de inclusão, os requisitos de recursos humanos, infraestruturas e materiais, bem como os procedimentos técnicos a adotar para assegurar a qualidade do serviço.”
Se é um profissional de saúde, pode consultar AQUI esta nova Norma.
Se é um utente ou cuidador, pergunte se a sua farmácia já tem este serviço!