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Cada vez mais, o cancro é uma doença crónica com a qual o doente pode viver muitos anos com qualidade de vida. Contudo, sendo uma doença crónica, convém que os doentes conhçam os seus direitos, não só durante a fase mais aguda da doença, mas para toda a sua vida.
O site cancro-online.pt, lançado recentemente pela MSD, vem descodificar o cancro e responder a várias questões sobre a doença. Vão ao site e de certeza que vão aprender muito com a pesquisa. Vai ser um local para minha consulta de certeza, pois responde realmente a muitas questões sobre esta doença, que nunca mais pára de nos assustar.
Entre os vários assuntos abordados, a plataforma explica quais os direitos do doente oncológico, tantas vezes esquecidos, mas tão importantes numa doença que, normalmente, é para toda a vida. Falando destes direitos, vou nomear aqui os mais básicos e gerais, que todos os doentes devem conhecer, nomeadamente:
- Direito à isenção das taxas moderadores
- Direito a transporte para tratamentos, exames e consultas
- Direito a benefícios fiscais
- Direito a benefícios no crédito à habitação
- Benefícios nas contas poupança-reforma
- Proteção especial na invalidez
- Comparticipação especial na medicação oncológica não fornecida pelo hospital
Mas, o que é que o doente oncológico deve fazer para usufruir destes direitos?
1. Numa primeira fase, deverá adquirir o atestado médico de incapacidade multiusos, o único documento que faz prova legal de que é doente oncológico, devendo ser decretada uma determinada percentagem de incapacidade igual ou superior a 60%.
Para obter o atestado, deve solicitar ao médico assistente no hospital onde está a ser acompanhado o relatório clínico da sua situação de Saúde.
De seguida, este relatório deverá ser entregue no centro de Saúde da área de residência do doente para que seja convocada uma junta médica. Esse requerimento tem uma taxa associada de 50 euros e um prazo máximo de espera de 60 dias.
O doente deve sempre fazer e guardar cópia de todos os relatórios e informações médicas antes de os entregar, para que possa usá-los depois, caso seja necessário.
2. Uma vez tendo na sua posse o referido atestado, o doente oncológico deverá dirigir-se às Finanças, para a partir daí poder usufruir dos benefícios scais legalmente previstos.
Com efeito, continuamos a verificar que os Direitos dos Doentes Oncológicos são constantemente atropelados, dispersos por numerosa legislação e mal aplicados ou ignorados pelas instituições de saúde, pelas seguradores, pelas entidades bancárias, pela segurança social e pelos empregadores. Por isso achei importante este post e espero ter sido esclarecedor.
Quando se trata de cancro, lógicamente que a primeira preocupação é a doença e a batalha contra a mesma, e nem sempre as instituições informam sobre estes direitos.
Cada vez mais, o doente oncológico, não sabendo os seus direitos, começa a ser tratado no privado e, com o avançar dos meses, apercebe-se que a seguradora deixa de comparticipar os tratamentos e consultas. O que fazer nessa altura? A sensação de abandono é inevitável. Vou para onde? Confio em quem?
Convém refletir em tudo quando a doença aparece para não ter surpresas desagradáveis no decorrer de uma doença em que o stress não faz falta nenhuma e só prejudica...