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O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) deve ser requerido quando se viaja para a União Europeia, funcionando como um cartão de saúde a apresentar num hospital ou clínica no caso de ocorrer alguma emergência médica. Convém salientar que este cartão só é válido para cuidados de saúde no sector público ou em instituições particulares com alguns acordos, por isso, convém sempre perguntar.
Como se pode ler no site da Segurança Social:
"Este cartão é utilizado para obtenção dos cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários durante uma estada num dos Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suíça, tendo em conta a natureza das prestações a conceder e a duração prevista da estada, evitando que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao seu país de origem para receber os cuidados que o seu estado de saúde necessita.
Os cuidados de saúde são prestados aos portadores do CESD nos mesmos moldes que aos beneficiários do sistema de Segurança Social do país onde se encontram, o que significa que esses cuidados podem não ser gratuitos e que pode haver lugar ao pagamento de taxas moderadoras ou de comparticipações (não reembolsáveis)."
O cartão pode ser pedido através do site da Segurança Social, junto do seu subsistema de saúde ou em qualquer loja do cidadão, e tem uma validade de três anos.
Atenção: o CESD não é alternativa ao seguro de viagem.