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Já em Janeiro tinha feito um post (ver AQUI) sobre este assunto, no qual referi o parecer do Conselho Nacional da Política do Medicamento e da Ordem dos Médicos. Nesta data, estes especialistas concluiram que “há forte evidência científica da eficácia do uso de cannabis e seus derivados, não só no alívio da dor crónica em adultos e como anti-emético no tratamento de cancros, mas também na redução da espasticidade (aumento de contracções musculares), na esclerose múltipla e no controlo da ansiedade”.
Acrescentaram ainda que, apesar de ser “com moderada evidência, a cannabis poderá ser usada na melhoria do sono em pessoas com apneia obstrutiva do sono, fibromialgia, anorexia por cancro ou stress pós-traumático, e em glioma (tumor cerebral)”.
No mês passado, a legalização do uso de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta de cannabis para fins medicinais foi aprovada por todas as bancadas, com a abstenção do CDS. Convém, contudo, ressaltar o seguinte:
- A legislação não prevê o uso terapêutico da planta, mas apenas dos preparados.
- A aprovação da comercialização desses preparados tem de ser feita pelo Infarmed
- Não é possível ao utilizador fazer produção da planta e preparados. Isto quer dizer que o auto cultivo de cannabis para fins medicinais está definitivamente excluído.
Parece que tudo se compôs e a utilização desta substância vai ser utilizada como convém: os médicos vão poder prescrever cannabis nas suas várias formas e preparações para fins medicinais, mediante receita e só os farmacêuticos ou os seus substitutos as podem aviar.