por dicasdefarmaceutica, em 03.04.14
Neste capítulo, chamado "Medicamentos"falarei, sobretudo, de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM) e de automedicação.
Segundo o Despacho 17690, de 10 de Agosto de 2007, "a automedicação é a utilização de medicamentos não sujeitos a receita médica de forma responsável, sempre que se destine ao alívio e tratamento de queixas de saúde passageiras e sem gravidade, com a assistência ou aconselhamento opcional de um profissional de saúde". O aconselhamento por um profissional de saúde, nomeadamente por um farmacêutico, tem a ver com os riscos de segurança e efetividade dos medicamentos.
Todos os medicamentos têm efeitos secundários e interacções, pelo que, é totalmente desaconselhada a sua banalização. O uso de MNSRM não deve ultrapassar um reduzido número de dias ( 3 a 5 dias) devendo haver um especial cuidado com grávidas, mães que amamentam, crianças e idosos vulneráveis.
Serão dadas neste espaço algumas dicas para uma automedicação responsável, a qual deveria fazer parte dos programas curriculares desde os primeiros anos de escola.